terça-feira, 11 de maio de 2010

PROJETO ESCOLAR BULLYING: UM MAL QUE PODE SER EVITADO

VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA BULLYING?
* É quando um ou mais alunos estão repetidas vezes agredindo, sem motivo, outro aluno, que está em desvantagem na situação.
* Quem pratica o bullying tem mais poder do que quem sofre.


DE QUE FORMA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MACHUCAM SEUS COLEGAS E SE MACHUCAM?
Por meio de manifestações, que caracterizam o bullying ser:
*  FÍSICA                  *  VERBAL
*  MORAL                 *  MATERIAL
*  PSICOLÓGICA       *  SEXUAL
* OFENSA VIRTUAL


ATITUTES CARACTERIZADORAS
*  Zoar                   * Provocar                * Ignorar                                  * Discriminar            
* Encarnar                      *  Agredir                        *  Chutar
*  Bater                *  Amedrontar              *  Ameaçar                     
*  Satirizar    *  Sacanear               *  Ferir                            
  *  Perseguir               *  Isolar                    *  Excluir                  
 *  Gozar                            *  Apelidar                      *  Magoar   
*  Dar um gelo                  *  Ofender        
     *  Intimidar                      *  Humilhar
*  Tirar onda da cara                       *  Quebrar os materiais
O CYBERBULLYING
* É a utilização de ferramentas da Internet outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, para praticar bullying.
*  Configura-se numa atitude covarde.
     As modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação móveis ou fixas, são os instrumentos utilizados para disseminar essa prática com intuito de maltratar, humilhar ou constranger, sendo uma forma de ataque perverso que extrapola em muito os muros das escolas, ganhando dimensões incalculáveis, sendo elas os conhecidos: orkut, msn, blogs, chats e celulares.
O QUE ACONTECE COM QUEM PRATICA O BULLYING OU CYBERBULLYING?
 Ato Infracional e Indisciplina
 O Papel da Escola Frente ao Ato Infracional e Indisciplina
     Caso uma criança ou adolescente pratique um ato infracional, o encaminhamento a ser dado é de competência do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e da Juventude, respectivamente. Assim, tendo o ato infracional ocorrido na Escola, deve o responsável (diretor, vice-diretor, professor, assistente) fazer os encaminhamentos necessários, sendo que:
a) se for praticada por criança, até 12 anos, deve encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar, independente de qualquer providência no âmbito policial (não há necessidade de lavratura de Boletim de ocorrência).
b) no caso de ato infracional praticado por adolescente, deve ser lavrado o Boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará os encaminhamentos ao Ministério Público e Juízo da Infância da Juventude.
     Essas providências devem ser tomadas, independentemente das conseqüências na área administrativa escolar. Assim, um adolescente infrator, que cometeu ato infracional grave na escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola.
     Agora, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola. A falta disciplinar deve ser "apurada pelo Conselho de Escola que, em reunião específica deverá deliberar sobre as sanções a que os mesmos estariam sujeitos, dentre as elencadas no Regimento Escolar, após assegurada a ampla defesa e o contraditório.
DIGA NÃO AO BULLYING!!!

Acessem os links para conhecer mais sobre o trabalho da escola a respeito do "BULLYING"



COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES